Neste Dia Internacional da Síndrome de Down (21/3), vamos juntos conhecer alguns direitos garantidos pela legislação brasileira às pessoas com tal alteração genética:
Servidores públicos federais com Síndrome de Down ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com essa especificidade têm direito a horário de trabalho especial reduzido quando comprovada a necessidade por junta médica;
Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem incluir um número mínimo de pessoas com deficiência em seu quadro de trabalhadores;
Pessoas com deficiência têm direito à prioridade na tramitação de processos judiciais;
Que pessoas com Síndrome de Down e seus familiares conheçam os próprios direitos! E que cada um promova mais inclusão e respeito ao seu redor.