Há mais de uma década, o Santander decidiu oferecer uma gratificação especial aos seus funcionários no momento da rescisão contratual. No entanto, nem todos têm acesso a esse bônus. Existe um requisito fundamental: ter mais de 10 anos de trabalho no banco.
A pergunta que surge é: por que alguns bancários recebem essa gratificação enquanto outros não? Qual é o critério utilizado pelo Santander para determinar quem tem direito ao benefício?
Muitos bancários, indignados com essa situação, ingressaram com ações em todo o Brasil buscando o pagamento desse benefício e explicações por parte do Banco.
O que o Santander diz
Nos processos, o Santander não nega que efetuou o pagamento da referida gratificação determinados empregados, contudo, não explicita nenhum motivo jurídico para que outros não pudessem receber igual direito.
O banco alega que a gratificação é uma mera liberalidade, sem fundamentação legal ou regulamentar específicas. Além disso, assegura que a gratificação foi paga apenas até 2012, a alguns ex-funcionários, como forma de agradecimento ao bom serviço prestado.
Como a justiça entende
De forma recorrente a justiça do trabalho tem proferido decisões concedendo a ex-funcionário o pagamento deste benefício. Em sua defesa a instituição financeira alega pagar a verba por mera liberalidade e a alguns empregados, contudo, a jurisprudência do TST tem afirmado que o pagamento da gratificação especial rescisória a alguns empregados determinados sob o pretexto da mera liberalidade afronta o princípio da isonomia.
O cálculo do benefício é relativamente simples: 1,2 vezes a maior remuneração recebida multiplicada pelo tempo de serviço em anos completos.