Nessa semana, dia 13 de abril, o STF publicou o acórdão referente à Revisão da Vida Toda.
A tese foi confirmada no plenário virtual, nos mesmos termos já conhecidos – “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 de 26 de novembro de 1999 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, que tornou s regra transitória definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Anteriormente a aposentadoria era calculada com os 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994.
O que muda é que com a revisão, todas as contribuições anteriores à essa data entram na regra de cálculo.
Lembrando que para ter direito à revisão, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Benefício concedido até 12/11/2019 – anterior à Reforma Previdenciária;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
- Ter contribuições ao INSS antes de julho de 1994.
Os seguintes benefícios têm direito à revisão:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio Acidente;
- Pensão por morte.