a Revisão da Vida Toda é Oficial, Stf Publica Acórdão do Tema 1102

Nessa semana, dia 13 de abril, o STF publicou o acórdão referente à Revisão da Vida Toda.

A tese foi confirmada no plenário virtual, nos mesmos termos já conhecidos –  “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 de 26 de novembro de 1999 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, que tornou s regra transitória definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Anteriormente a aposentadoria era calculada com os 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994.

O que muda é que com a revisão, todas as contribuições anteriores à essa data entram na regra de cálculo.

Lembrando que para ter direito à revisão, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Benefício concedido até 12/11/2019 – anterior à Reforma Previdenciária;
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
  • Ter contribuições ao INSS antes de julho de 1994.

Os seguintes benefícios têm direito à revisão:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio Acidente;
  • Pensão por morte.