Na sessão do dia 20/03/2023, o Pleno do TST decidiu, finalmente, alterar a redação da OJ 394.
O tribunal reconheceu que a OJ 394 foi um grande equívoco matemático e jurídico, uma vez que não há bis in idem nos reflexos das horas extras no DSR e, com esses, em férias, 13º salário, aviso e FGTS.
A nova redação da OJ será: “A majoração do valor do Repouso Semanal Remunerado decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo efetuado pelo empregador das demais parcelas que tem como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS.
A parte negativa para trabalhadores é que, em razão da modulação decidida, a nova orientação somente será aplicada para as horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.