É possível aposentar com apenas 60 contribuições para o INSS?

Anteriormente a Reforma da Previdência da EC 103/2019 era prevista aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS, desde que a implantação do requisito etário tivesse ocorrido em 1991.

De acordo com o art. 142 da lei 8.213/91, é possível de aplicação até os dias atuais mediante direito adquirido. Assim, veja o que diz a legislação:

Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses

De acordo com a tabela acima, basta verificar o ano em que as seguradas mulheres implementaram 60 anos e 65 anos para os homens, para saber quantos meses de contribuição são necessários para obter aposentadoria por idade. Desde que o preenchimento dos requisitos tenha ocorrido até a reforma da previdência de 13/11/2019.

De acordo com a jurisprudência, mesmo que a pessoa cumpra a carência em tempo posterior, poderá aplicar a tabela de meses do art. 142. Conforme o ano que atingiu a idade para requerer aposentadoria “pré-reforma”. Lógico que desde que implementados os requisitos até a EC 103.

Assim, ainda é possível aposentar alguém que só contribuiu para o INSS por apenas 05 anos, ,esmo que a carência tenha sido completada posteriormente.