O acordo extrajudicial é uma forma de resolução de conflitos sem a necessidade da judicialização de processos. Tanto o Código Civil quanto o Código de Processo Civil (CPC) incentivam esse tipo de solução.
A Reforma Trabalhista permitiu a possibilidade da realização de acordo extrajudicial entre o empregador e o trabalhador. Porém, é obrigatório homologar o acordo em um processo de jurisdição voluntária. As regras para essa ação são as seguintes:
· O peticionamento do acordo deve ser feito de maneira conjunta e as partes devem ser representadas por diferentes advogados;
· O juiz tem 15 dias a partir da distribuição da petição para analisar o acordo. Ele poderá designar audiência e, em seguida, proferir a sentença;
· O prazo da prescrição da ação é suspenso com o peticionamento;
· Se o juiz decidir negar a homologação, o prazo de prescrição volta a ser contado no dia seguinte.
Quais são as desvantagens de tentar um acordo extrajudicial?
Apesar desse tipo de acordo trazer muitos benefícios, é preciso ter atenção a alguns pontos. Quando as partes decidem solucionar uma questão com base em sua própria vontade, elas abrem mão de submeter a questão ao conhecimento do Juiz, e acabam por quitar todos os direitos do contrato de trabalho.
Com isso, a parte que não estiver bem informada de seus direitos pode ter prejuízos. Por esse motivo, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir que o acordo seja justo.
Este não é um método recomendado para as pessoas que não aceitam negociar determinados direitos que entendam que possuem. Isso porque o objetivo desse tipo de acordo é encontrar um meio termo diante dos interesses de todas as partes.